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21Ago

O que é o laudo de autovistoria predial? Veja como obter!

A autovistoria predial também é chamada de inspeção. É a partir dela que se pode certificar o bom estado de conservação da estrutura das edificações. Em função dessa atribuição, apenas o profissional habilitado poderá executar a análise e emissão do laudo de autovistoria predial. A Sthai Engenharia preparou este artigo para que você possa entender mais sobre o assunto de vistoria e quais pontos devem ser destacados quando se trata deste serviço. Boa leitura!

Laudo de autovistoria predial: entenda mais sobre ele!

A Lei nº 6400, de 6 de março de 2013, ficou conhecida como “Lei da Autovistoria”. Nela, está declarado no Art.1º a seguinte orientação:

“A obrigatoriedade de autovistoria, decenal, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ.”.

De tal modo, os requisitos que preenchem o aspecto básico do laudo de autovistoria predial passaram a ser: estabilidade, conformidade e durabilidade. A junção deles busca integrar segurança e conforto para usuários, de modo a evitar desastres.

Execução da autovistoria

A execução da autovistoria para emissão do laudo depende de uma série de medidas analisadas nas dependências da edificação. Isso é, seja ela comercial ou residencial.

O engenheiro, arquiteto ou empresa habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, serão responsáveis por iniciar o serviço.

Veja quais ações fazem parte do processo de execução da atividade:

  1. reconhecimento das condições gerais da edificação;
  2. conversa entre representantes do condomínio e funcionários com o objetivo de entender os problemas previamente identificados;
  3. análise da estrutura física da edificação a partir da análise dos elementos de sustentação, a exemplo vigas e fundação;
  4. checagem dos equipamentos e maquinários do condomínio;
  5. vistoria do sistema elétrico em geral, com a inclusão dos painéis do controle e distribuidores gerais;
  6. avaliação do sistema de combate a incêndios e itens que são utilizados para esta finalidade;
  7. diagnóstico das instalações hidráulicas;
  8. avaliação do telhado, abrangendo telhas, antenas e estruturas anexas, como para-raios.

Ao final do cumprimento desses passos, o avaliador apontará conformidade ou não conformidade. O laudo de autovistoria predial será o documento responsável por relatá-las.

Elaboração de laudo técnico

A elaboração de laudo técnico ocorre quando a autovistoria é realizada. O documento deverá ser preenchido e emitido por profissional capacitado e habilitado para esta função. Dado esse atributo, os seguintes tópicos devem constar como parte do registro:

  • especificação das condições de estrutura, conservação e estabilidade. Elas são compreendidas como aspectos básicos para segurança. As situações consideradas como não conformes devem estar detalhadas;
  • estabelecimento das não conformidades relatadas com a estipulação das medidas corretivas necessárias para a extensão predial;
  • agrupamento das não conformidades em dois grupos. O primeiro deve abranger os itens que são passíveis de comprometer a estabilidade e segurança da edificação. Já o segundo grupo deve conter os aspectos estéticos, operacionais ou funcionais;
  • cronograma das medidas corretivas propostas;
  • modos de prevenção e segurança para a conservação predial;
  • acompanhamento do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ.

Deste modo, o laudo de autovistoria predial deve conter todos os itens citados acima para que seja válido.

Periodicidade de vistorias

  • Decenal para edificações com menos de 25 anos;
  • quinquenais para edificações com mais de 25 anos;
  • edificações com menos de 5 anos estão sob a garantia do incorporador/construtor.

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