A autovistoria predial também é chamada de inspeção. É a partir dela que se pode certificar o bom estado de conservação da estrutura das edificações. Em função dessa atribuição, apenas o profissional habilitado poderá executar a análise e emissão do laudo de autovistoria predial. A Sthai Engenharia preparou este artigo para que você possa entender mais sobre o assunto de vistoria e quais pontos devem ser destacados quando se trata deste serviço. Boa leitura!
A Lei nº 6400, de 6 de março de 2013, ficou conhecida como “Lei da Autovistoria”. Nela, está declarado no Art.1º a seguinte orientação:
“A obrigatoriedade de autovistoria, decenal, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ.”.
De tal modo, os requisitos que preenchem o aspecto básico do laudo de autovistoria predial passaram a ser: estabilidade, conformidade e durabilidade. A junção deles busca integrar segurança e conforto para usuários, de modo a evitar desastres.
A execução da autovistoria para emissão do laudo depende de uma série de medidas analisadas nas dependências da edificação. Isso é, seja ela comercial ou residencial.
O engenheiro, arquiteto ou empresa habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, serão responsáveis por iniciar o serviço.
Veja quais ações fazem parte do processo de execução da atividade:
Ao final do cumprimento desses passos, o avaliador apontará conformidade ou não conformidade. O laudo de autovistoria predial será o documento responsável por relatá-las.
A elaboração de laudo técnico ocorre quando a autovistoria é realizada. O documento deverá ser preenchido e emitido por profissional capacitado e habilitado para esta função. Dado esse atributo, os seguintes tópicos devem constar como parte do registro:
Deste modo, o laudo de autovistoria predial deve conter todos os itens citados acima para que seja válido.
Gostou de conhecer mais sobre o laudo de autovistoria predial? A Sthai Engenharia conta com uma série de profissionais habilitados para emiti-lo. Conheça nosso escritório de engenharia no RJ!
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