Desde 2013, a Lei de Inspeção Predial está em vigor no estado do Rio de Janeiro. Em suma, ela tornou obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas em prédios comerciais e residenciais. Se você é um síndico, administrador ou proprietário de um condomínio, é fundamental que você tenha conhecimento sobre a legislação vigente. Para entender melhor o que diz essa lei e o que você deve fazer em relação a ela, continue lendo este artigo. A Sthai separou as principais informações para você!
A Lei Estadual nº 6400 está em vigor desde 05 de março de 2013. Também conhecida como Lei de Inspeção Predial ou Lei da Autovistoria, ela determina que seja realizada uma vistoria periódica em todos os prédios residenciais, comerciais e de poder público do estado. O intuito é identificar as condições de conservação, estabilidade e segurança do edifício, buscando indícios de pequenas avarias ou reparos urgentes a serem feitos.
Os síndicos, administradores e proprietários são responsáveis pela manutenção do edifício. Sendo assim, é dever deles contratar um arquiteto ou engenheiro para realizar o laudo de autovistoria. É válido ressaltar que os profissionais devem ser legalmente habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O profissional habilitado vai até o local para inspecionar as instalações a fim de verificar questões estruturais, possíveis fissuras e patologias da construção. Nessa etapa, são inspecionados os seguintes sistemas construtivos e seus elementos:
Ao final do processo, o profissional emite o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) e verifica se há necessidade de fazer manutenções no edifício. Segundo a Lei de Inspeção Predial:
“II – O laudo conterá a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.”.
A correção dos ajustes e a renovação do laudo devem ser feitos a cada 5 anos. É de responsabilidade do condomínio ou proprietário informar à Prefeitura quanto ao conteúdo do laudo técnico. E, caso haja a necessidade de reparos no imóvel, o órgão também deve ser informado após a conclusão da restauração.
De acordo com a Lei de Inspeção Predial, as edificações com vistoria obrigatória são aquelas com:
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