O síndico é a figura responsável por garantir uma administração segura dentro de um condomínio. Por isso, deve ter uma série de atributos que interessem ao coletivo, como ser cauteloso e atencioso. Quando o assunto é reforma de condomínio, essa postura não pode ser diferente. Ele precisa continuar atento às restrições e atuar a favor do bem-estar de condôminos e funcionários, pautando-se no que determina a lei.
Pensando nisso, a Sthai Engenharia preparou este artigo para que você tenha o conhecimento necessário para tornar sua administração ainda melhor. Boa leitura!
Como fazer uma reforma de condomínio sem erro?
Quando uma reforma de condomínio é iniciada, o síndico precisa se responsabilizar por uma série de fatores. Listamos quais são eles abaixo. Coloque-os em prática para obter resultados mais positivos!
1- Conhecimento das normas
O completo conhecimento das normas cabe ao síndico do condomínio. Neste caso, ele é tido como responsável por fiscalizar o andamento e atendimento às restrições que elas propõem.
No caso da obra ser iniciada dentro do apartamento de um condômino, por exemplo, deve ser emitido um Modelo de Autorização, onde o síndico especifica todas as determinações para o prosseguimento.
2- Atenção aos resíduos
Não há como falar de obras sem pensar na quantidade significativa de resíduos produzidos por ela. Podemos citar: entulhos, latas de tinta, embalagens de cimento, rolos e resto de materiais, dentre outros itens.
Nesta medida, ter atenção aos resíduos é encargo do síndico. Ele deve entrar em contato com a empresa que guiará estes produtos até o destino correto para a espécie deles. Sendo, desse modo, proibido que fiquem expostos nas áreas comuns e na calçada, onde impeçam a passagem dos pedestres.
3- Limite de horário
O regulamento interno da administração tem a incubência de estabelecer datas e limite de horário para a reforma de condomínio. Normalmente nos dias de semana, que vão de segunda a sexta-feira, está permitido o barulho das 8h às 18h. Aos sábados, o tempo limite vai das 8h às 12h. No entanto, esta orientação pode ser alterada de acordo com o que está acordado no manual de obras.
4- Compreensão das condições do contrato
A empresa responsável pelo contrato com o condomínio deve atender a todos os critérios que ficaram acordados no documento. Em função disso, não deve existir desfavorecimento de uma das partes ou quaisquer rompimentos que simbolizem prejuízo financeiro. Afinal, todos os condôminos terão participação monetária quando a obra estender benefícios aos espaços comuns.
É importante verificar se a empresa contratada garante seguro para os funcionários que irão trabalhar no condomínio. Além disso, todos eles devem atuar com equipamento de segurança para preservar a integridade física.
5- Avaliação da vistoria
Por fim, o projeto de uma reforma de condomínio deve ser rigoroso quanto a qualidade dos materiais utilizados e a forma como são empregados na obra. Por isso, antes de dar início à reforma, o síndico deve solicitar vistoria para ter completa noção do que deverá ser acompanhado até a finalização do planejamento.
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